A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE está sediada à Rua Estado de Israel, nº 899, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04022-000.

Nosso objetivo é proporcionar aos usuários de serviços de saúde atendimentos éticos, dignos e que respeitem a pessoa humana independente da condição em que esteja. Para isso, oferecemos cursos de especialização, extensão, palestras com intuito de propiciar aos profissionais de saúde um espaço de aprendizagem, crescimento e desenvolvimento pessoal e coletivo que valorize o ser humano em sua totalidade numa abordagem transdisciplinar.

Objetiva promover ações de gestão nos serviços de saúde, atua para estimular profissionais, empresas, estudantes e população em geral interessadas em adquirir a cultura da saúde, a valorização do ser humano e a busca do equilíbrio interno pelo autoconhecimento.

MISSÃO

Estimular por meio de ações e informação o autoconhecimento, de maneira a despertar uma nova consciência das potencialidades, saúde, e bem-estar, num processo de integração do ser humano com o meio ambiente, valorizando a vida.

VISÃO

Implantar programas de ensino, assistência e pesquisa que ampliem os conceitos de saúde e bem-estar, utilizando “o tempo” de maneira criativa e produtiva, por meio de ações empreendedoras.

VALORES

Autoconhecimento, integridade, alteridade, afetividade e compromisso.

ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO VIDA VERDE SAÚDE

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Cláusula 1ª – A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, doravante denominada VERDE VIDA SAÚDE, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, regida pelo presente Estatuto Social e pelas demais disposições legais aplicáveis.

Cláusula 2ª – A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE tem sede e foro na Rua Estado de Israel, 899, Vila Mariana – São Paulo – CEP 04022-000, Município São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE poderá ter núcleos fora de sua sede, em qualquer parte do território nacional, previamente aprovados pela Diretoria Executiva e ratificados pela Assembléia Geral.

Cláusula 3ª – O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE é indeterminado.

Cláusula 4ª – A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE tem por finalidades:
I. Promover a humanização das salas de espera de instituições de saúde e hospitalares, gerando qualidade de vida, com dignidade e criatividade, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas, lazer e de autoconhecimento;
II. Promover o voluntariado;
III. Elaborar e desenvolver programas e projetos relativos à sala de espera ambulatorial, à preservação e valorização dos indivíduos em relação a corpo, mente e alma;
IV. Promover a melhoria na qualidade de vida da população por meio de projetos e programas de conscientização, oferecendo atividades que levem ao bem-estar físico e psicológico;
V. Promover e incentivar a produção e a disseminação de conhecimento nas áreas de interesse multidisciplinar (medicina, fisioterapia, nutrição, psicologia, educadores físicos, enfermagem, terapia ocupacional, assistência social, biologia e outras);
VI. Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e atualização profissional de forma multidisciplinar e assistencial;
VII. Viabilizar estudos e pesquisas relacionados ao tema da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
VIII. Promover e organizar debates, seminários, palestras, cursos, congressos, feiras, exposições e eventos de âmbito regional, nacional e internacional.
Parágrafo Único – A fim de alcançar seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE poderá desdobrar suas atividades em vários setores de assistência multidisciplinar, tanto no campo do ensino como da pesquisa, utilizando, para tanto, instalações hospitalares, ambulatoriais ou outras, próprias ou de terceiros, criando, modificando ou extinguindo tantos setores, departamentos ou subsidiárias quantos forem julgados necessários.

Clausula 5ª – Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE poderá realizar as seguintes atividades:
I. Promover ações que facilitem o acesso do paciente, de seus familiares e/ou da equipe multiprofissional a todas as opções lúdico-recreativas e práticas disponíveis que visem ao autoconhecimento;
II. Coletar e disseminar informações por intermédio de programas de conscientização, nacional e internacionalmente;
III. Celebrar acordos, convênios e contratos com pessoas de direito público e privado, físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais, bilaterais e multilaterais, visando à realização de seus objetivos;
IV. Colaborar com instituições educacionais, universidades e instituições públicas e/ou privadas;
V. Estimular, apoiar e incentivar a pesquisa científica quanto à etiologia e aperfeiçoamento de técnicas para a implementação de atividades lúdico-recreativas práticas que visem ao autoconhecimento;
VI. Realizar e divulgar resultados de pesquisas, estudos, experiências culturais, educativas e profissionais;
VII. Promover e realizar publicações, seminários, cursos, workshops, ciclo de palestras e debates pertinentes ao tema da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
VIII. Celebrar acordos, contratos, convênios e termos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IX. Patrocinar o desenvolvimento de novos materiais pedagógicos, podendo produzi-los, importá-los e distribuí-los, diretamente ou por terceiros, neste caso sob a supervisão da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
X. Criar corpo de voluntários, com regras próprias definidas em Regimento Interno.
XI. Promover a divulgação de conhecimentos técnicos pedagógicos e a edição de publicações técnicas e científicas, na promoção do bem-estar físico e mental;
XII. Prover, diretamente ou por meio de terceiros, apoio material e assistência multidisciplinar, atividades lúdicas e exercícios físicos em sala de espera aos pacientes, à sua família, à equipe multiprofissional e aos voluntários, sempre que necessário;
XIII. Sensibilizar e colaborar com o Poder Público e entidades privadas ligadas à problemática da assistência, a promoção da saúde, assessorando tecnicamente, coordenando programas de medidas e soluções no equacionamento de questões vinculadas ou relacionadas aos objetivos da VERDE VIDA SAÚDE.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Cláusula 6ª – A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos seus dirigentes e associados.
Parágrafo único: A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE não distribui, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Cláusula 7ª – A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE poderá adotar um Regimento Interno, que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Cláusula 8ª – No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Cláusula 9ª – A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE poderá aceitar doações, auxílios ou contribuições, bem como firmar convênios, contratos, promover iniciativas conjuntas com organismos nacionais e internacionais, entidades públicas ou privadas, receber financiamentos, participar de licitações, podendo ainda fazer cobranças de mensalidades ou contribuições junto aos associados.
Parágrafo 1º – As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem contribuições, doações ou auxílios de ordem econômica à ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE poderão receber a qualificação de “contribuinte voluntário”.
Parágrafo 2º – o “contribuinte voluntário” não é associado da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, tão pouco detém os direitos e deveres inerentes aos associados.

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

Cláusula 10ª – O quadro social da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE será composto por número ilimitado de associados distinguidos nas seguintes categorias:
a) Fundadores – qualificação reservada aos signatários da Ata de Fundação da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, que participaram regularmente das reuniões para sua formação e manifestaram o desejo de ser associados;
b) Efetivos – pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidas no quadro social da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, mediante indicação de outro associado, concordância expressa com os princípios e idéias da entidade e aprovação pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE.

Cláusula 11 – São direitos de todos os associados:
I. Participar de todas as atividades da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III. Votar e ser votado;
IV. Indicar novos associados.
Parágrafo Único – Garante-se à soma de 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar os órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;

Cláusula 12 – São deveres dos associados:
I. Respeitar e cumprir as decisões das Assembléias e demais órgãos dirigentes da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
II. Pagar as mensalidades ou contribuições, se instituídas, na forma em que forem fixadas;
III. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
IV. Cooperar com todas as iniciativas e atividades da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE.

Cláusula 13 – Os associados perdem seus direitos:
I. Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II. Se deixarem de participar das atividades da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE pelo período de um ano;
III. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
IV. Se praticarem atos nocivos ao interesse da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
V. Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE ou de seus membros;
VI. Se praticarem atos ou valerem-se do nome da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.

Cláusula 14 – Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula 13ª, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE por decisão da Diretoria Executiva, assegurados os direitos de defesa e de recurso perante a Assembléia Geral, que decidirá pela exclusão ou não do associado em assembléia especialmente convocada para este fim.

Cláusula 15 – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, por meio do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS AUXILIARES

Cláusula 16 – A ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE será composta pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva; e
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – A administração social será feita pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º – Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão executiva da entidade poderão ser remunerados, bem como aqueles que prestarem serviços específicos para a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado.

Da Assembléia Geral
Cláusula 17 – Assembléia Geral, órgão deliberativo soberano da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, é formada por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Cláusula 18 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação expedida por qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou pela soma de 1/5 (um quinto) de seus associados no pleno gozo dos direitos estatutários.

Cláusula 19 – Compete à Assembléia Geral:
I. Examinar e aprovar a proposta de programação anual a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE submetida pela Diretoria;
II. Examinar e aprovar relatório anual de gestão submetido pela Diretoria Executiva;
III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal referente ao exercício anual findo;
IV. Eleger e destituir a cada 02 (dois) anos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, em Assembléia Geral que conte com a anuência da maioria simples dos associados presentes.
V. Aprovar novos associados, com anuência de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados efetivos e fundadores quites com as obrigações da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
VI. Deliberar sobre recurso, nos termos da cláusula 14, apresentado por associado em vias de exclusão, em Assembléia que conte com anuência da maioria simples dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para este fim;
VII. Decidir sobre reformas do Estatuto, nos termos da cláusula 44;
VIII. Decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, nos termos da cláusula 45;
IX. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais imóveis;
X. Decidir sobre todos os demais assuntos que não tenham sido atribuídos especificamente a outro órgão da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE e que se relacionem a seus fins.

Cláusula 20 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente para:
I. Examinar e aprovar a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE submetida pela Diretoria Executiva;
II. Examinar e aprovar relatório anual de gestão submetido pela Diretoria Executiva;
III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal referente ao exercício anual findo.

Cláusula 21 – As deliberações da Assembléia Geral serão decididas pela anuência da maioria simples dos associados presentes, observadas as exceções previstas neste estatuto.
Cláusula 22 – A Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital fixado na sede da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, por carta com aviso de recebimento ou por meio de comunicação eletrônica com confirmação de recebimento. A Assembléia que contar com a totalidade dos membros da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE poderá considerar sanada a falta de convocação prévia.
Parágrafo 1º – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.
Parágrafo 2º – Os associados presentes na Assembléia designarão o Presidente de Mesa e este indicará o Secretário.
Parágrafo 3º – Quem não puder comparecer à Assembléia poderá se fazer representar por outro associado mediante procuração.

Da Diretoria Executiva
Cláusula 23 – A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE será constituída por no mínimo três e no máximo onze membros, sendo: 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Vice-Presidente, 1 Diretor Administrativo, 1 Diretor Tesoureiro e 1 Diretor Científico.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição e, ao final do mandato, exercerão suas funções até a posse dos substitutos ou a sua recondução ao cargo.
Cláusula 24 – Compete à Diretoria Executiva:
a) Elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE e submetê-los à Assembléia Geral;
b) Elaborar e submeter à Assembléia Geral proposta de programação anual de atividades da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
c) Elaborar relatório anual de atividades e apresentá-lo à Assembléia Geral;
d) Praticar os atos de gestão administrativa;
e) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais móveis;
e) Propor estrutura organizacional compatível com a missão e programas da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
f) Propor assuntos à pauta da Assembléia Geral, bem como convocá-la, se necessário;
g) Apresentar as prestações de contas anuais ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral para aprovação;
h) Decidir sobre os casos de ausência de seus membros;
i) Estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
j) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

Cláusula 25 – Compete ao Diretor Presidente:
a) Representar a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, em juízo ou fora dele, em conjunto com o Diretor Financeiro;
b) Convocar, ordinária e extraordinariamente, a Diretoria Executiva, presidindo seus trabalhos;
c) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
d) Dirigir e supervisionar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, organizando seus serviços, e, para tanto, admitindo e dispensando funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratando a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso;
e) Movimentar depósitos bancários, assinar convênios e contratos aprovados pela Assembléia e saldar compromissos, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo;
f) Apresentar projetos e propostas aos demais membros da Diretoria Executiva para aprovação e inclusão na programação de atividades da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
g) Apresentar, nas reuniões ordinárias, e sempre que necessário relatórios informativos sobre os projetos em andamento;
h) Supervisionar ou delegar o desenvolvimento dos projetos, bem como zelar pelo seu fiel cumprimento.
Parágrafo 1º – Toda emissão e aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE serão obrigatoriamente assinados pelo Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo, ou por procuradores por eles nomeados, com poderes especiais, com valores limites a serem definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e/ou financiamentos.
Parágrafo 2º – É vedada a utilização da denominação social para a prestação de avais ou fianças de favor.

Cláusula 26 – Compete ao Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos e sucedê-lo até nova eleição em caso de vacância;
II. Praticar todos os atos gerais de administração, respeitadas as limitações estatutárias.

Cláusula 27 – Compete ao Diretor Administrativo da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE:
I. Superintender os trabalhos da secretaria, lavrar as atas de reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, subscrevendo-as com o presidente;
II. Ter sob sua direção os documentos administrativos da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, bem como, os seus arquivos e controle da organização e toda a escrituração administrativa e fiscal;
III. Assinar com o presidente os títulos conferidos pela ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
IV. Assinar correspondência da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
V. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo até nova eleição;
VI. Elaborar, juntamente com o Diretor Presidente, as propostas de ações e pauta de reunião da Assembléia Geral;
VII. Administrar os bens móveis e imóveis da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
VIII. Solicitar levantamentos periódicos dos bens materiais (móveis e imóveis) para análise das necessidades e tomadas de decisão;
IX. Propor e implantar meios racionais para a maximização do uso dos bens materiais;
X. Avaliar as proposições para aquisição, reposição dos bens materiais.

Cláusula 28 – Compete ao Diretor Administrativo da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE:
I. Proceder a arrecadação de toda a renda da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, administrar todo o serviço de tesouraria, ter sob sua guarda todos os bens e valores da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, depositando os seus fundos em bancos escolhidos pela Diretoria, na sua ausência compete ao secretario administrativo;
II. Assinar com o Diretor Presidente os cheques e ordens de pagamento, recebidos de importâncias devidas à ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE e quaisquer outros documentos relacionados com a economia ou com o patrimônio da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
III. Efetuar os pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias, legalmente autorizadas pela Diretoria Executiva e assinadas pelo Diretor Presidente;
IV. Apresentar anualmente à diretoria um balanço geral anual e, sempre que solicitados, os balancetes financeiros mensais.

Cláusula 29 – Compete ao Diretor Científico da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE:
I. Constituir e presidir a comissão científica da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
II. Organizar eventos científicos, cursos, conferências, simpósios e reuniões em geral, procurando manter intercâmbio com cientistas e entidades científicas, em nível nacional e internacional e propor a criação de comissões específicas.
III. Superintender e fiscalizar as publicações, divulgações e projetos em geral que forem realizados em nome da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE;
Parágrafo único – À Comissão Científica, presidida pelo Diretor Científico da Diretoria Técnica, compete, quando consultada, emitir pareceres sobre atividades científicas e qualquer outro relatório opinando quanto a declarações ou publicações emitidas através dos meios de comunicação.

Cláusula 30 – As Diretorias poderão contar com grupo de funcionários de acordo com suas necessidades, podendo criar e extinguir comissões de acordo com suas necessidades. A forma será prevista em Regimento Interno.

Cláusula 31 – As Diretorias poderão contar com assessorias jurídicas e de estratégia, conforme as necessidades da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, estabelecendo com tais assessorias as condições e as diretrizes de suas respectivas atuações.

Cláusula 32 – A Diretoria se reunirá ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria deverão ser registradas nas atas de suas reuniões.

Cláusula 33 – A Diretoria Executiva será eleita com base nos seguintes critérios:
I. Associado pertencente ao quadro social há, no mínimo 2 (dois) anos, excetuada a primeira composição da Diretoria Executiva;
II. Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as obrigações estatutárias;
III. Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos da cláusula 18, inciso IV.

Do Conselho Fiscal
Cláusula 34 – O Conselho Fiscal será composto por até 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.

Cláusula 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, a qualquer tempo, os livros e demais papéis da ASSCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, especialmente da Tesouraria, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas;
b) Examinar as contas da Diretoria Executiva ao final de cada exercício, submetendo-as à aprovação da Assembléia Geral;
c) Convocar a Assembléia Geral, sempre que necessário;
d) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, bem como sobre os demais dados concernentes à prestação de contas e aos relatórios anuais, incluindo, mas não se limitando ao relatório, ao balanço e a contas anuais apresentadas pela Diretoria;
e) Examinar e emitir parecer sobre as operações patrimoniais a serem realizadas;
f) Auxiliar a Diretoria Executiva, sempre que solicitado;
g) Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, ou quando convocado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º – As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas nas atas de suas reuniões.
Parágrafo 3º – Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração pela execução de suas funções.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Cláusula 36 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE será constituído pela dotação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público, legados, aplicações de receitas e outras fontes, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE.

Cláusula 37 – Constitui receita ordinária da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE:
a) Mensalidades ou contribuições dos associados;
b) Verbas encaminhadas à ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE por instituições financiadoras de projetos educacionais e afins;
c) Receitas oriundas de exploração de atividade econômica, cujo resultado integral será, necessariamente, revertido a ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE para ser aplicado nas suas finalidades;
d) Recebimento de direitos autorais;
e) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público ou Entidades Privadas para o financiamento de projetos na área de atuação;
f) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração.

Cláusula 38 – Na hipótese de extinção da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, o patrimônio líquido será necessariamente destinado a entidade ou a entidades sem fins lucrativos, com propósitos semelhantes, qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99.

Cláusula 39 – Na hipótese da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido por recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cláusula 40 – A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE observará, no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Publicidade por qualquer meio e eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto no regulamento;
d) Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 41 – O exercício social da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE coincidirá com o período de um ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. No final de cada exercício, será levantado pela Diretoria Executiva o balanço geral das atividades para ser apreciado pela Assembléia Geral.

Cláusula 42 – Os bens patrimoniais imóveis da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem prévia autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Cláusula 43 – A Assembléia Geral poderá rejeitar doações e legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que seja contrários aos objetivos da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE, à sua natureza ou à lei.

Cláusula 44 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, pela maioria simples dos associados presentes em Assembléia especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Cláusula 45 – A extinção da ASSOCIAÇÃO VERDE VIDA SAÚDE só será possível por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) da soma dos associados, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Parágrafo Único – O quorum de instalação exigido para a Assembléia Geral de que trata este artigo será de 2/3 (dois terços) de todos os associados.

Cláusula 46 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

Teorias e Técnicas para Cuidados Integrativos

O curso de pós-graduação (lato sensu) oferecido pela UNIFESP em parceria com a Associação Verde Vida Saúde tem como objetivo habilitar profissionais das áreas de saúde, educação e áreas afins nas práticas de cuidados integrativos em qualquer ambiente e para qualquer público, com uma consciência ampliada de saúde, exercendo alteridade e transdisciplinaridade, promovendo bem-estar biopsicossociocultural-espiritual e ambiental.

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